No dia 29 de março de 2014 ocorreu um acidente de trabalho durante a construção da Arena Corinthians. Um operário que trabalhava nas obras das arquibancadas provisórias, sofreu queda de uma altura de 8 metros, que lhe ocasionou múltiplas lesões e óbito. Conforme informações e indícios fornecidos pela Polícia Civil foi apontado fator de negligência, segundo relatos o mesmo não teria utilizado cabo vida (equipamento que evita quedas de altura).
O operário foi fotografado antes do acidente na Arena Corinthians ao lado do equipamento de proteção (Foto: Arquivo Pessoal/Leandro Gonçalves) |
O uso do EPI é de responsabilidade mútua, tanto do empregador quanto do trabalhador. Cabe ao empregador, conforme dispõe a Norma Regulamentadora (NR6), fornecer aos funcionários, gratuitamente os EPIs adequados ao risco de cada função, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, também a responsabilidade de exigir e orientar seu uso.
Já ao trabalhador, compete a responsabilidade de fazer seu uso adequadamente, preservando desta maneira sua segurança. Porém, em muitas situações ainda presenciamos a resistência ao uso destes equipamentos, o que faz parte do que denominamos Ato Inseguro, que é a maneira como as pessoas se expõem, de forma consciente ou inconsciente, a riscos de acidentes. São estes os atos responsáveis por muitos acidentes de trabalho.
Atos inseguros podem ocorrer por diversas causas, todas elas são provenientes da ação do homem. Conscientização e responsabilidade são fatores determinantes na prevenção dos atos inseguros e riscos decorrentes deles.
Assim, é de extrema importância o conhecimento dos riscos envolvidos no não uso do EPI, para si mesmo, para a equipe e dos problemas que podem trazer à empresa.
Drª Tatiana Borna Trigo
Drª Simone Ramos de Miranda
Gestão Médica - Micelli
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