sexta-feira, 13 de abril de 2012

MICELLI ESCLARECE


Temos visto na mídia uma grande discussão sobre a descriminalização do aborto em gestantes que apresentam fetos com anencefalia. Afinal, o que é aborto, descriminalização e feto anencéfalo?


ABORTO
Aborto é a expulsão de um embrião ou feto do útero.
Na terminologia médica, o aborto ocorre até o 20ª semana da gestação sendo designado de parto prematuro após este período.
Em termos jurídicos, o aborto é a interrupção da gravidez ocorrida em quaisquer uma das fases do ciclo gravídico.


DESCRIMINALIZAÇÃO
É o atoAtoAto ou efeito de descriminalizar, ou seja, de não tratar como crime ou como criminoso.
No Brasil, pela lei vigente no Código Penal Brasileiro, não se pune o aborto praticado por médico nos seguintes casos: se a gravidez coloca a vida da gestante em risco, ou nos casos de gravidez resultante de estupro.

 
ANENCEFALIA
A anencefalia é uma má-formação congênita rara na qual há graus variados de danos encefálicos. O encefalo é formado pelo cérebro e outras estruturas do sistema nervoso, responsáveis por funções vitais.
Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida que terão fora do útero. A anomalia pode ser diagnosticada através de um exame de ultra-sonografia durante o pré-natal.


DISCUSSÃO ATUAL
O assunto é polêmico, pois envolve aspectos sociais, culturais, filosóficos, religiosos, médicos, políticos, jurídicos, e tramitou nessa semana no Supremo Tribunal Federal.


"Micelli Esclarece" os conceitos técnicos para facilitar o entendimento do assunto em pauta na mídia no momento.

 
Gestão Técnica


 

0 comentários:

Postar um comentário

 
- -